Regulamento do Programa Superlógica Acelera 2023

  1. EMPRESA PROMOTORA:

    SUPERLÓGICA TECNOLOGIA S/A, Alameda Rio Negro, 585 - Bloco B - 3º andar - Alphaville, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, CEP: 06454-000, inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.833.541/0001-51 e suas CONTROLADAS.

  2. MODALIDADE DO PROGRAMA:

    O Acelera é um programa de aceleração gratuito disponibilizado em parceria com o SEBRAE para as Administradoras de Condomínio parceiras da Superlógica.

    Tem como objetivo principal capacitar as administradoras a acelerar seus indicadores, adquirir habilidades e ferramentas para escalar seus negócio.

  3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

    3.1 - Território nacional

  4. PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

    4.1. - As inscrições para participar do Superlógica Acelera poderão ser feitas no período de 01 de julho de 2023 até às 23h59min de 18 de outubro de 2023 (o “Período de Pré-Inscrição”). As inscrições deverão ser feitas através da página do Sympla do programa (Link da página) com o preenchimento de todos os campos obrigatórios do formulário, sendo feita por ou com a anuência do(s) representante(s) legal(is) das Administradoras. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do Período de Inscrição ou em formato diferente do aqui exposto.

    4.2. - A administradora parceira do grupo Superlógica poderá inscrever um ou mais participantes no programa tendo em vista que as consultorias só serão realizadas para um CNPJ/Licença da base de clientes parceiros da Superlógica.

  5. PERÍODO DO PROGRAMA:

    5.1. - Os módulos acontecerão no período de julho a novembro de 2023
    Os módulos do Superlógica Acelera ocorrerá no Espaço virtual, transmitido através do meet.google onde apenas os clientes que possuem a inscrição validada e confirmada terão acesso ao link, sendo apresentados conteúdos pertinentes às trilhas de conhecimento: Marketing, Vendas, Planejamento Estratégico e Operações através de aulas ministradas por consultores do SEBRAE e especialistas do assunto da Superlógica.

    5.2. - Os participantes receberão acesso a plataforma de conteúdos da Superlógica, onde terão acesso a materiais complementares e trilhas de conhecimento, além de acesso aos encontros ministrados pelos especialistas da Superlógica.

  6. CONSULTORIAS INDIVIDUAIS:

    6.1 - Cada administradora terá o direito a realizar 2h (horas) de consultoria online individual com o especialista do SEBRAE durante os encontros, a data e horário será definida diretamente com o SEBRAE.

  7. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

    7.1 - O Programa Superlógica Acelera é instituído pela Empresa Promotora e suas Controladas, com realização em todo território nacional, no Período de Participação mencionado no Item 5, programa exclusivo para clientes Superlógica e empresas do grupo.

    7.2 - Sem prejuízo das demais condições estabelecidas neste Regulamento, considera-se participante deste programa “Superlógica Acelera” (“Participantes”), os Clientes que se cadastraram previamente na página do Sympla https://www.sympla.com.br/evento-online/superlogica-acelera/2042789, durante o Período de inscrição, concomitantemente, atenda aos seguintes requisitos:

    (i) Os Participantes que se cadastrarem na landing page, através do site acelera.superlogica.com terão a sua pré-inscrição enviada para análise, onde os critérios da comissão interna.

    100% das vagas são destinadas a clientes ativos do grupo Superlógica, seguindo a ordem de critérios a seguir:

    • Clientes denominados agência
    • Clientes do grupo Superlógica e demais clientes presentes em nossa base.

    O Participante deverá cadastrar seu nome, e-mail, whatsapp, CNPJ da administradora, nome da empresa, posição na empresa (diretoria, gerência, operações), Cidade/Estado, se já participou do Acelera em edições anteriores e se já foi ao Superlógica Next em anos anteriores.

    7.3 - Cada administradora tem o direito de cadastrar até 5 (cinco) participantes.

    7.4 - Será considerado o horário de Brasília para todos os períodos descritos neste Regulamento.

    7.5 - Os certificados podem ser emitidos até 60 dias após o término completo do programa (último encontro 20/10/2023 - ultimo dia para emissão dos certificados 20/12/2023).

  8. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

    8.1 - Os pré-inscritos serão excluídos automaticamente do programa em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

    8.2 - Os participantes poderão ter acesso encerrado na plataforma e participação interrompida em caso de quebra de contrato com a Superlógica ou empresas do grupo, não fazendo mais parte da base de clientes ativos.

  9. LICENÇA DE IMAGEM, USO DO NOME E DEMAIS AUTORIZAÇÕES

    As Administradoras e os integrantes das Administradoras, participantes do programa, autorizam expressamente a Promotora a utilizarem, conforme seja o caso, sua marca, nome, logotipo, imagem, som, dados biográficos e demais informações cedidas na ficha de inscrição para fins educativos, estudos estatísticos, econômicos, demográficos e outros, portfólios, demais materiais destinados à divulgação do Superlógica Acelera. O referido uso pode se dar na Página do Programa, mídias sociais, bem como outros canais de divulgação da Fomentadora, Organizadora e/ou de terceiros. Todas as Administradoras, autorizam, ainda, a divulgação de sua participação no programa, bem como de seus nomes, marcas, logotipos, negócios produtos e/ou serviços pela Fomentadora e pela Organizadora em diversos canais de comunicação, incluindo, mas não limitado, a mídias sociais, jornais, revistas, etc. Diante das autorizações acima, a Promotora poderá armazenar, editar, usar, copiar, reproduzir e publicar a imagem das marcas ou logotipos das Administradoras e a imagem dos Integrantes das Administradoras tal como fotografada e/ou filmada (a “Imagem”) a qualquer tempo, no Brasil ou no exterior, em toda e qualquer mídia atualmente conhecida ou futuramente descoberta ou desenvolvida. A Superlógica será a proprietária exclusiva de todos os direitos autorais e outros direitos sobre as Imagens e nenhum material que inclua as imagens deverá ser apresentado às Administradoras.

  10. PROPRIEDADE INTELECTUAL, TITULARIDADE E CONFIDENCIALIDADE

    A Promotora não exige para participação no Superlógica Acelera qualquer pagamento ou contrapartida de qualquer natureza, nem mesmo qualquer montante ou participação relacionado aos produtos e/ou serviços da Administradoras que serão apresentados e/ou melhor desenvolvidos durante o Superlógica Acelera Em diversos momentos do Superlógica Acelera, poderá ser necessário que as Administradoras revelem aos consultores algumas informações estratégicas a respeito do seu negócio, propriedade intelectual e diferenciais de mercado da Administradoras Participante. Embora os consultores que participam do Superlógica Acelera firmam acordos de confidencialidade, a Promotora não se responsabiliza caso haja qualquer quebra da confidencialidade relacionada aos projetos, produtos e/ou serviços, bem como qualquer outra informação da Administradora e/ou dos Integrantes da Administradora revelados durante o Superlógica Acelera. Ainda, a Fomentadora e a Organizadora não se responsabilizam, em hipótese alguma, pelo uso que terceiros farão das informações reveladas pelas Administradoras e/ou dos Integrantes da Administradoras durante o Superlógica Acelera. As Administradoras e os Integrantes da Administradoras garantem que contam com a titularidade exclusiva, livre de qualquer limitação, de todos os direitos de propriedade intelectual e industrial sobre os produtos e/ou serviços da Administradora. Assim, a Fomentadora e a Organizadora não serão, em nenhum caso, responsáveis por eventuais reclamações de terceiros, em relação a infrações de direitos de propriedade industrial e direitos autorais de qualquer tipo, respondendo as Administradoras e os Integrantes da Administradoras, cível e criminalmente, pelos ilícitos que vierem a cometer. Os Integrantes da Administradoras declaram e garantem que as suas publicações em redes sociais, quando relacionadas ao Superlógica Acelera, não terão o condão comercial e farão referência única e exclusivamente ao fato dos Integrantes da Administradoras estarem participando do referido programa. Adicionalmente, os Integrantes da Administradoras se comprometem a unicamente a postar imagens originalmente suas, que não sejam ilegais ou contrárias à ordem pública e aos bons costumes e que não infrinjam nenhum direito de terceiro, outorgando neste ato à Fomentadora o direito e licença, livre de royalties, irrestrito, mundial, perpétuo, irrevogável, não-exclusivo e totalmente transferível e sublicenciável, para usar, copiar, reproduzir, modificar, adaptar, publicar, traduzir, criar trabalhos derivados, distribuir, executar e divulgar tais publicações (no todo ou em parte) e/ou incorporá-las em outros trabalhos em qualquer forma, mídia ou tecnologia existente ou que venha a ser desenvolvida. Qualquer divulgação sobre ou com relação ao Superlógica Acelera, bem como da presença dos Integrantes da Administradoras no mencionado programa, com viés ou propósito comercial, exemplificativamente, mas não limitado à comunicado à imprensa, dependerá de anuência prévia e por escrito da Promotora Fomentadora.

  11. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

    11.1 - O PARTICIPANTE declara estar ciente e concorda que a PROMOTORA e suas Controladas poderão ter acesso a informações que identifiquem ou possibilitem identificar pessoas naturais (“Dados Pessoais”) em razão da promoção a qual o PARTICIPANTE deseja se cadastrar. Os Dados Pessoais poderão, conforme o caso, ser fornecidos diretamente pelo PARTICIPANTE e/ou coletados e tratados pela PROMOTORA e suas Controladas sendo utilizados para possíveis contatos futuros entre as partes.

  12. DISPOSIÇÕES GERAIS:

    12.1 - Para participar do programa, o Participante deverá aderir aos termos de uso do respectivo programa.

    12.2 - O Participante contemplado concorda desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do programa, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa Promotora por tempo indeterminado a partir da data da apuração.

    12.3 - A mera participação implica no conhecimento e concordância, pelo Participante, de todas as condições previstas neste Regulamento.

    12.4 - Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de Campinas - SP para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.